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23/09/2013
Governo deverá colocar exigências em novos contratos de concessão das distribuidoras, avalia estudo do Gesel

Documento parte do princípio que concessões serão renovadas, a exemplo do que ocorreu com a geração e a transmissãoCarolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política 19/09/2013 As distribuidoras que quiserem renovar suas concessões deverão encontrar nos novos contratos exigências do governo no que se refere à melhoria da qualidade do serviço prestado e das perdas comerciais; prevenção de desequilíbrios financeiros; racionalidade operacional e econômica da concessão; além da simplificação e clareza dos contratos. Essas questões são consideradas em um estudo do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel/UFRJ) como os principais vetores a serem utilizados pelo governo no processo de renovação das concessões das distribuidoras.O estudo parte do princípio que as concessões serão renovadas, a exemplo do que aconteceu com os ativos de geração e transmissão. "No entanto, como a renovação das concessões de distribuição irá determinar a assinatura de novos contratos, podem ser incorporadas cláusulas e instrumentos para melhorar a qualidade da regulação, dando mais transparência e simetria de informação, o que poderá contribuir com a melhoria da qualidade dos serviços e redução de custos", apontou o documento.As concessionárias, de acordo com o texto, deverão ter um comprometimento efetivo com a melhoria da qualidade do serviço, pois não haveria justificativa nem condições de renovar sem qualidade. "Mecanismos legais que garantam esta melhoria devem ser adotados e seu descumprimento deve prever cláusula automática de cancelamento e licitação sem constrangimentos legais ou políticos", apontou.No que diz respeito à prevenção de desequilíbrios econômico-financeiros, a Aneel deve ter condições de interferir na gestão da concessionária caso indicadores claros e objetivos estejam abaixo de valores pré-determinados, seguindo a mesma metodologia e política regulatória que o Banco Central utiliza com os agentes do setor financeiro. O estudo aponta como exemplo o Grupo Rede, afirmando ser prejudicial para os consumidores e para a estabilidade do modelo do setor elétrico não atuar antes do problema adquirir dimensões graves.Os novos contratos devem adotar ainda, de acordo com o estudo, alguns procedimentos de racionalidade operacional e econômica como é o caso da fusão de concessionárias em áreas limítrofes a fim de reduzir custos. Outra questão analisada foi a possibilidade de simplificações contratuais que permitam uma visibilidade maior para o regulador atuar de forma mais direta, como é o caso do cálculo da Parcela B que determina os custos gerenciáveis, hoje definidos por uma simples diferença matemática - Receita total menos Parcela A.A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, ainda de acordo com o documento, tem defendido que todas as condições relacionadas à forma de reajuste e revisão tarifária devem estar definidas e assinadas no contrato de concessão. A justificativa é o fato de que, uma vez especificado nos novos contratos de concessão, há a redução de incertezas quanto à aplicação dos procedimentos de reajuste e revisão tarifária. "Entretanto, o excessivo detalhamento, como ocorre nos atuais contratos, acaba por inibir e dificultar a possibilidade da evolução regulatória que, muitas vezes, é feita por solicitação dos próprios agentes regulados, a partir de constatações de inviabilidade de continuidade das regras", avalia.Para os autores do estudo, assinado por Nivalde de Castro, coordenador do Gesel/UFRJ, e Roberto Brandão, pesquisador sênio do grupo, no momento atual, onde um processo de difusão tecnológica está em curso através da implantação do smart grid e da geração distribuída no país, uma regulação "engessada" pelos contratos deveria ser evitada.

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