Por Adriana Maciel, de Brasília O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar, na última quarta-feira (18/09), o processo movido pela Procuradoria da República de Santa Catarina contra a Eletrosul Centrais Elétricas (Eletrosul). Na ação, a Procuradoria alegava possíveis irregularidades na utilização de recursos da Eletrosul no Plano de Previdência Privada de seus funcionários.Segundo constatou o TCU, ficou evidenciado, após análises de documentos apresentados pela empresa, a irregularidade da concessão de incentivos para os empregados ativos participantes do Plano BDElos/Eletrosul (Plano BD) da Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social (Fundação Elos) que migrassem para o Plano Elos-Prev (Plano CD).Ao migrar, o participante transferia sua reserva matemática (contribuição do participante + contribuição da empresa + resultado da aplicação financeira dessas contribuições ao longo dos anos) para o novo plano e poderia “aumentar sua contribuição em cerca de 50% (cinquenta por cento), e com isso, forçar uma participação da empresa no mesmo patamar”.O Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) informou que os valores previstos para os incentivos totalizavam R$ 51 milhões. Todavia, para o TCU, esses valores diziam respeito apenas aos incentivos pagos até 2011; podendo chegar a R$ 149 milhões, caso fosse aberto novo prazo de migração e todos os participantes ativos do Plano BD optassem por realizar a contribuição máxima permitida no Plano CD.A Eletrosul, por sua vez, registrou que não foram utilizados recursos da empresa para pagamento dos incentivos, tendo em vista que eles dependem de aprovação da Eletrobrás, do Dest e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Mesmo assim, a Eletrosul decidiu revogar o incentivo à migração pouco antes do processo ir para a pauta. Com isso, o TCU aprovou o arquivamento da ação. “Com fundamento nos arts. 235 e 237, inciso I, do Regimento Interno do TCU, (acordam os ministros) conhecer da presente representação para considerá-la prejudicada ante a perda de objeto, uma vez que foi revogada a concessão de incentivos para os empregados ativos participantes do plano BDElos/Eletrosul (plano BD) da Fundação Eletrosul de previdência e assistência social (Fundação Elos) que migrassem para o plano Elos-Prev (plano CD), de contribuição definida, por meio das deliberações do seu Conselho de Administração e Diretoria Executiva”, decidiu o Ministro Raimundo Carreiro, relator do voto.
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