O MME publicou a Portaria nº 310/2013, que libera a adesão ao REIDI de projetos destinados ao mercado livre. Esta medida veio alterar a Portaria nº 274/13, que em seu artigo 4º restringia a aprovação do REIDI para projetos de geração de energia decorrentes da participação em leilão no ACR, excluindo todos os projetos de geração concebidos para o ACL. O setor de transmissão foi mantido como beneficiário, sem distinção entre empreendimentos objeto de licitação ou reforços autorizados, e o setor de distribuição aguarda por regulamentação específica. Com as novas regras, são considerados titulares de projeto a pessoa jurídica que executar o projeto e incorporar a obra de infraestrutura ao seu ativo imobilizado e a pessoa jurídica líder do consorcio, para o caso de o autoprodutor não constituir SPE. A Portaria estabelece ainda que o titular de projeto deverá informar a entrada em operação comercial do empreendimento à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no prazo de até 30 dias após o seu início. Para esse efeito, a pessoa jurídica titular do projeto detentor de outorga de autorização deverá apresentar o despacho que libera a operação comercial, emitido pela ANEEL. (Rolimvlc Advogados- 23.09.2013)
Localização
(51) 3012-4169
aeceee@aeceee.org.br