Notícias do setor
26/09/2013
Projetos anteriores deverão se adequar

O projeto será considerado aprovado no REIDI mediante a publicação no Diário Oficial da União, de Portaria específica do MME, a qual deverá conter estimativas dos investimentos e da suspensão dos impostos e contribuições decorrentes do REIDI, de responsabilidade exclusiva da pessoa jurídica titular do projeto. Por sua vez, o artigo 9º da desta Portaria exige a reapresentação dos requerimentos pendentes de aprovação com aplicação retroativa das restrições acima descritas. De fato, a conjugação dos dispositivos determina que projetos anteriores que ainda tiveram o REIDI aprovado devem se adequar às novas regras, o que gerará distorção no próprio mercado livre entre projetos que já tiveram o REIDI aprovado e aqueles que, por força exclusiva da inércia da autoridade, ainda não tiveram seus projetos avaliados. De fato, todos os projetos que ainda não foram aprovados deverão, no prazo de sessenta dias contados da data da publicação da Portaria, apresentar novo requerimento sob pena de indeferimento do anterior. (Rolimvlc Advogados- 23.09.2013) 

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