Liminar foi deferida pela 5ª Vara Federal de Rondônia. CCEE vai questionar Aneel sobre contabilização de setembro de 2013Da Agência CanalEnergia, Regulação e Política 27/09/2013 A 5ª Vara Federal de Rondônia deferiu liminar determinando que a Energia Sustentável do Brasil não sofra penalidades da Agência Nacional de Energia Elétrica nem da Câmara de Comercialização da Energia Elétrica por atrasos na geração de energia devido as paralisações nos canteiros de obras.A ESBR também foi autorizada pela liminar a produzir de modo antecipado provas periciais contábeis e de engenharia no canteiro de obras. Como consequência, ela também ficou desobrigada de arcar com gastos da tarifa de uso do sistema de transmissão no tocante a energia cuja geração está em atraso de acordo com o cronograma atual. A liminar também determinou que a Aneel comunique à CCEE a suspensão da exigência do registro dos montantes de energia segundo o atual cronograma de instalação e operação das unidades geradoras de acordo com as razões quanto ao atraso do cronograma.Em razão da liminar, o conselho da CCEE decidiu por unanimidade inserir um ajuste via mecanismo auxiliar na contabilização de agosto deste ano e nos próximos meses, para não levar em conta o registro de todos os contratos de comercialização de energia no ambiente regulado pela ESBR, enquanto valer a liminar. Ela também vai enviar comunicado para as distribuidoras notificando a suspensão e ainda questionar a Aneel sobre como ela vai proceder sobre a forma de cumprimento da decisão a partir da contabilização de setembro de 2013, devido a entrada em operação comercial de algumas das unidades geradores da UHE Jirau.
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