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11/10/2013
Aneel discute sobre indenização de ativos de transmissão

Prazo para contribuições à audiência pública termina nesta sexta-feira (11)Por Adriana Maciel, de BrasíliaA Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) discutiu nesta quinta-feira (10/10) com os agentes os critérios e procedimentos para a valoração dos ativos não depreciados das transmissoras de energia elétrica. Nesta sexta-feira (11/10) termina o prazo para o envio das contribuições. Após a alteração no artigo 15 da Medida Provisória 579, que modificou o texto sobre a metodologia de cálculo do valor de recomposição, o texto passou a ter o seguinte conteúdo: “Fica o poder concedente autorizado a pagar, na forma do regulamento para as concessionárias que optarem pela prorrogação prevista nessa lei, nas concessões de energia elétrica, o valor relativo aos ativos considerados não depreciados existentes de 31 de maios de 2000, registrados pelas concessionárias e reconhecidas pela Aneel”. De acordo com o diretor e relator do voto, André Pepitone, como cerca de R$ 12,9 bilhões já foram indenizados pela MP579, o valor referente a esse novo grupo de ativos não deve ser alti, já que é apenas residual. Todavia, a agência reguladora não tem ideia do montante a ser indenizado. A Aneel tem até o dia 31 de dezembro desse ano para definir a regra e os prazos para o envio, pelas concessionárias de transmissão, das informações necessárias para o cálculo da parcela dos investimentos. Antes do início da audiência, Pepitone afirmou que a discussão deveria ser tranquila, uma vez que a proposta da Aneel é manter a metodologia já aplicada anteriormente. A valoração dos ativos dependerá de laudo de avaliação apresentado pelas transmissoras e realizado por empresa credenciada junto à Aneel. Deverão ser excluídos da avaliação os seguintes bens: software, hardware, terrenos administrativos, edificações, obras e benfeitorias administrativas, máquinas e equipamentos administrativos, veículos, móveis e utensílios. Dentre os pedidos dos agentes na apresentação, houve a solicitação de que a Aneel considere também todos os investimentos realizados, além de avaliação de terrenos por métodos comparativos com o de mercado o e o valor dos tributos pagos sobre os bens. Dentre as empresas que ainda possuem indenização estão Celg, Cemig, Furnas, Copel, Chesf, Eletrosul, Eletronorte Cteep e CEEE.

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