Notícias do setor
11/10/2013
Saldão de R$ 680 bi em dívidas

Correio Braziliense - 11/10/2013  O governo pretende arrecadar cerca de R$ 12 bilhões, ainda este ano, para complementar o ajuste fiscal. Para isso, promoverá um saldão de dívidas que totalizam R$ 680 bilhões. O principal deles, o Refis da crise, permite às empresas que estavam em débito com a Receita Federal até 28 de novembro de 2008 refinanciarem o passivo, que soma R$ 580 bilhões. A lei 12.865, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo, deve ser regulamentada na semana que vem e promove outras alterações tributárias, além da reabertura do Refis da crise, para dívidas ativas e em execução.O secretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, explicou que, no Refis da crise, as multas terão descontos de 100%, e os juros, de 45%, para pagamento à vista. "É possível parcelar o débito em 180 meses. Nesse caso, a redução das multas é de até 60% e dos juros, de, no máximo, 35%. Quem já contratou o Refis em 2009 não pode aderir. Todos os pedidos deverão ser realizados pela internet, a partir da data da regulamentação da lei, o que deve ocorrer já na semana que vem", disse. O prazo final para a adesão é 31 de dezembro de 2013.Dos R$ 580 bilhões em dívidas com a Receita, a maior parte, de acordo com Occaso, está em discussão judicial ou administrativa. "Para aderir, é preciso desistir das ações", afirmou, lembrando que estudos técnicos já mostraram que os refinanciamentos não são eficazes porque os devedores parcelam as dívidas, mas se tornam inadimplentes novamente. "Além do mais, essas empresas ganham vantagens que as que pagam em dia não têm. É uma concorrênciadesleal. No entanto, a decisão, que partiu do Congresso com apoio do Executivo, não leva em conta apenas estudos técnicos, mas as condições do momento econômico", alertou.A lei também abriu a possibilidade de parcelamento de PIS e Cofins para instituições financeiras e seguradoras com dívidas até 31 de dezembro de 2012.0 pagamento à vista reduz 100% da multa de ofício (que estabelece um percentual sobre o valor devido) e 80% das multas isoladas (desas-sociada do débito) e dá descontos de 45% dos juros. O parcelamento é limitado a 60 vezes, sendo necessário o pagamento inicial de 20% do valor total. Nesse caso, a redução das multas é de 80%, e dos juros, 40%. Segundo Occaso, o passivo das instituições financeiras e seguradoras é de R$ 21 bilhões e das empresas com exclusão de ICMS, de R$ 3,87 bilhões, totalizando quase R$ 25 bilhões.Outra alteração tributária da lei permite o parcelamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes aos lucros obtidos por empresas controladas e coligadas no exterior com débitos até 31 de dezembro de 2012.0 passivo nesses ca. sos e de R$75 bilhões.

Localização
Av. Ipiranga, nº 7931 – 2º andar, Prédio da AFCEEE (entrada para o estacionamento pela rua lateral) - Porto Alegre / RS
(51) 3012-4169 aeceee@aeceee.org.br