Regras para comprovação da razoabilidade dos preços repassados pelos agentes é incorporada à resoluçãoAlexandre Canazio, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política 11/10/2013 A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta sexta-feira, 11 de outubro, mudança na resolução normativa 500/2012, que trata do repasse da Conta de Desenvolvimento Energético para os empreendedores térmicos cobrirem o custo do carvão mineral nacional. A modificação concerne a comprovação da razoabilidade do preço do carvão verificado pelos agentes. A Eletrobras, que tinha sido colocada como responsável em comprovar a razoabilidade, havia dito à Aneel que seria difícil cumprir essa determinação.Com isso, a Aneel decidiu colocar os requisitos na própria resolução, tirando a obrigação da Eletrobras. Assim deverá ser verificada a compatibilidade do preço declarado com o custo de cada mineradora. Além disso, deverão ser avaliadas as técnicas de lavra e transporte aplicadas em relação as referências de mercado.A Aneel também adiou o prazo para comprovação pelos agentes dos custos para 1º de julho de 2014. Depois terá que ser feita uma atualização a cada cinco anos dos valores.
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