Notícias do setor
30/10/2013
Regra de sazonalização de contratos protege Itaipu e energia de cotas


Resolução determina que ela será feita até três dias úteis antes da definição do PMO de janeiro pelo ONSSueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política 29/10/2013 Uma nova regra que estabelece prazos e condições para a sazonalização da garantia física de empreendimentos de geração e, mais especificamente, das hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia, busca blindar as usinas incluídas no sistema de cotas contra estratégias de distribuição de lastro como a adotada pelos geradores em janeiro em fevereiro desse ano. A norma aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica protege não apenas Itaipu, que teve prejuízo no início do ano, como também as usinas com concessões renovadas e as nucleares de Angra 1 e 2. Ela estabelece que a sazonalização anual dos contratos será feita pelos agentes em dezembro de cada ano, até três dias úteis antes da definição do Programa Mensal de Operação de janeiro pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. Pela regra anterior, a distribuição da garantia física das usinas ao longo ao ano seguinte seria feita até 31 de dezembro.  No final o ano passado, com conhecimento prévio do Preço de Liquidação das Diferenças, os geradores concentraram a maior parte do lastro dos contratos nos dois primeiros meses do ano, para aproveitar o valor elevado do PLD. Isso afetou Itaipu, que não podia fazer essa sazonalização. “Particularmente acho que isso não mais acontecerá, exceto se a Aneel ainda vier a permitir sazonalizações depois de conhecido o valor do PLD. De qualquer forma, as mudanças são muito positivas, tendo em vista que, mesmo com a descoberta do preço, os efeitos são muito minimizados”, observou o diretor Edvaldo Santana, relator do processo na agência. A nova resolução da Aneel prevê que o cronograma com as etapas das sazonalizações será definido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e comunicado aos agentes até o dia 1º de dezembro de cada ano. O gerador poderá fazer de forma separada a distribuição da garantia física de hidrelétricas participantes do MRE para fins de lastro e de alocação de energia. No caso de Itaipu e das usinas renovadas pelos critérios da Lei 12.783, a sazonalização para fins de lastro será uniforme e proporcional à quantidade de horas de cada mês do ano. Essa condição se aplica também às usinas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas e Energia, às nucleares, aos empreendimentos em período final de concessão e às usinas que não declararam os valores a serem sazonalizados. Itaipu e as concessões de geração renovadas também se enquadram entre aquelas que poderão usar a sazonaliação para alocar energia no MRE. Nesse caso, será considerada a média do que foi sazonalizado pelos demais empreendimentos. Os efeitos da regulamentação serão avaliados pela Aneel até dezembro de 2015.

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