A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 6 de novembro, proposta que obriga as distribuidoras a priorizar a indústria ao aplicar os recursos dos programas de eficiência energética. O texto aprovado também transfere para a Agência Nacional de Energia Elétrica a competência para decidir sobre as áreas em que serão realizados os investimentos. Por lei, as distribuidoras são obrigadas a aplicar, anualmente, no mínimo 0,25% de sua receita operacional líquida em programas de eficiência energética no uso final. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG). Ele revoga o trecho da lei 12.212/10 que obriga as distribuidoras a destinar 60% das verbas dos programas de eficiência energética a unidades consumidoras beneficiadas pela tarifa social. O projeto original - PL 3672/12 - não altera essa lei. Sem essa mudança, de acordo com o relator, as operadoras do setor de energia não terão como cumprir a obrigação prevista na proposta. "A grande diversidade dos mercados consumidores de energia demanda regras flexíveis, para atendimento às diferentes realidades do mercado de cada distribuidora", comentou. (Agência CanalEnergia – 11.11.2013)
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