Enquanto que a Portaria 455 foi duramente criticada, a 185 foi aceita e elogiada por alguns dos presentes, como por exemplo, a Cemil, destacando que tal resolução é um “aprimoramento do setor elétrico, uma vez que corrige uma distorção histórica, mitigando o risco de longo prazo”.Na portaria 185 destaca-se que a cessão de montantes de energia elétrica e potência contratada no ACL não alterará direitos e obrigações estabelecidos entre os agentes vendedores e compradores nos contratos originais de compra e venda, deverá ser formalizada mediante Contrato Bilateral de Cessão e deverá ser registrada e validada na CCEE, estando limitada à quantidade e ao prazo final do contrato original de compra e venda de energia registrado e validado.
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