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26/11/2013
MME altera diretrizes para importação e exportação de energia

Para autorização, mercado de destino deverá ser especificadoDa redaçãoO Ministério de Minas e Energia (MME) alterou as diretrizes para autorização de importação e exportação de energia elétrica, previstas em 2011, através da portaria nº411, publicada do Diário Oficial da União desta segunda-feira (25/11). Para autorização, o requerimento deverá especificar também o mercado de destino da energia elétrica importada, quando aplicável, à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME.Como motivo para indeferir o pedido, o ministério incluiu a não identificação de conveniência ou necessidade da importação ou exportação de energia. E, em caso da importação ou exportação não ser possível através de memorando de entendimento entre o MME e o equivalente do outro país, “a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético deverá consultar a Secretaria de Energia Elétrica do ministério para a manifestação pertinente quanto á conveniência e à possibilidade da ação, considerados o interesse público e a segurança do suprimento”.Confira aqui a portaria 546, de 19 de outubro de 2011, que estabeleceu as diretrizes.

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