MME dobrou prazo para apresentação à ANPDa redaçãoO Ministério de Minas e Energia alterou nesta segunda-feira (25/11), a portaria 232, de 13 de abril de 2012, que estabelece os procedimentos gerais para obtenção de outorga para a importação de gás natural. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.Com a alteração, os contratos de compra e venda de gás natural celebrados por sociedades ou consórcio autorizados com o fornecedor estrangeiro deverão ser apresentados à Agência Nacional do Petróleo (ANP) no prazo de 30 dias. O prazo anterior era de 15 dias, sob pena de imediata suspensão da autorização até o cumprimento desse requisito.
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