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29/11/2013
Programa computacional Decomp passa a incorporar CVaR em dezembro

Em agosto, a Aneel já havia aprovado novo modelo de aversão ao risco no programa NewavePor Adriana Maciel, de Brasília A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou na última terça-feira (26/11) que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) utilizem a versão 20 do programa computacional Decomp, que incorpora o modelo de aversão ao risco CVaR (Valor Condicionado a um Dado Risco ou Conditioned Value at Risk).Quando aprovado em agosto desse ano, o programa utilizou uma versão provisória enquanto aguardava a regulamentação do uso do software pela Agência. Essa nova versão do Decomp deverá ser utilizada a partir de dezembro de 2013, no Programa Mensal de Operação (PMO).A inclusão do mecanismo de aversão a risco nos modelos de planejamento e formação de preço foi realizada em duas etapas. A primeira, que autorizou o ONS e a CCEE a utilizar o modelo Newave com a metodologia do CVaR a partir do PMO de setembro de 2013. Já a inclusão da metodologia no modelo Decomp, concluirá a segunda etapa, possibilitando a compatibilização das decisões operativas de curto prazo, com as de médio e longo prazos disponibilizadas pelo Newave.Definição dos parâmetros de segurançaAs associações do setor elétrico haviam solicitado na audiência pública do CVaR que todos os processos de redefinição dos valores de alfa e lambda, tanto do modelo Decomp quanto do Newave, fossem precedidos de APs. Todavia, a Aneel explicou que tal pleito não poderia ser atendido, pois não cabe à agência reguladora a definição dos parâmetros de segurança. A Aneel apenas disciplina a aplicação da nova metodologia pelo ONS e pela CCEE.O CVaR visa incorporar o que hoje é pago como Encargo de Serviço de Sistema por Segurança Energética (ESS), devido ao despacho de térmicas fora da ordem de mérito, ao Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). A intenção é que, com o aprimoramento, haja diminuição do acionamento de termelétricas fora da ordem do mérito, uma vez que há o acionamento preventivo e mais frequente das térmicas mais baratas.

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