Por Natália Bezutti
A CGTEE receberá, em caráter excepcional, o reembolso do custo de combustíveis de suas usinas movidas a carvão mineral nacional pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A operação ocorrerá no período de 11 de janeiro a 31 de outubro de 2014, tendo em vista a prorrogação do prazo para a implantação do Sistema de Coleta de Dados Operacionais (SCDO) para as usinas.
Segundo os procedimentos estabelecidos pela Resolução Normativa nº500, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as usinas deveriam contar com o sistema para o reembolso até 11 de janeiro deste ano.
No entanto, a CGTEE solicitou à agência a não aplicação da resolução, prevendo a conclusão da implantação até 31 de outubro. O motivo para o atraso seria a demora na tramitação de processos licitatórios da empresa.
Apesar de a Aneel verificar que outras empresas não passaram pelo mesmo problema, como a Tractebel, não se configurando a justificativa, ressaltou que “a principal motivação da criação do sistema foi a medição do consumo real de combustíveis e de eletricidade para se verificar a eficiência energética da usina”, e que será necessária a partir do início de 2015, já que o reembolso se dará a partir de janeiro de 2016.
Assim, até o período em questão, a falta do sistema não traria impactos à sistemática de reembolso.
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