Artigo / Publicação
15/10/2024
Ata 293

Reunião Ordinária do Conselho de Administração e Diretoria Executiva 

Data: 18/09//2024. 

Ata nº 293

 

Itens tratados: 

1. Aprovação da Ata 292 de 14 de agosto de 2024 e do respectivo resumo para o site 

A citada ata e o resumo para o site foram previamente enviados por e-mail aos Conselheiros e Diretores e aprovados.  

 

2. Posse dos representantes eleitos e indicações pelas patrocinadoras na Fundação CEEE

Foi exposto um resumo do que vem acontecendo na Fundação e a situação atual. No início do ano o novo regulamento com o novo critério de cálculo para indicação dos conselheiros pelas patrocinadoras foi aprovado no Conselho Deliberativo. O novo critério considera o número de participantes e patrimônio de cada plano existente na Fundação. Segundo consta, embora não tivesse sido atualizado no regulamento, o critério já vem sendo aplicado desde 2017. Aplicando o critério para a situação atual, a Fundação entendeu que a vaga a ser ocupada no Conselho Deliberativo caberia a patrocinadora Tchê Previdência, a assim encaminhou o nome indicado por esta patrocinadora para aprovação da PREVIC, juntamente com os demais conselheiros eleitos e indicados. A PREVIC, provocada pelos patrocinadores CPFL e Equatorial, contestou as indicações da Fundação para o Conselho Deliberativo, e deu ordem para que fosse empossado conselheiro indicado pela CPFL. A Direção da Fundação inconformada com a ordem solicitou para a PREVIC qual o critério que teria sido aplicado para chegar a esta resolução. Argumentou    também que o escritório de fiscalização regional da PREVIC que não teria visto problemas na indicação da Fundação. Ocorreu nova reunião com a PREVIC, no final de agosto, agora com maior representação de Conselheiros eleitos na Fundação, onde foi rediscutido o assunto e na sequência a PREVIC determinou a realização de fiscalização presencial na Fundação, com representantes regionais, com o objetivo de detalhar os dados apresentados e embasar a decisão sobre a formação do novo Conselho Deliberativo. A promessa é que até o final do mês de setembro a PREVIC se pronuncie definitivamente sobre o assunto.  Quanto à posse dos conselheiros, para PREVIC, ela irá aprovar uma única vez os conselheiros eleitos ou indicados. Muito provavelmente o mandato dos conselhos atuais terá que ser prorrogado mais uma vez. O SINTEC, através do Escritório Cecilia Costa, preparou questionamento na justiça quanto à implantação do Conselho nos moldes que a PREVIC vem defendendo, porém em função de não haver uma decisão definitiva, a ação não foi encaminhada.

 

3. Análise de possíveis ações judiciais que visem a manutenção das cláusulas contratuais dos contratos dos participantes, em especial a assunção da totalidade dos déficits pelas patrocinadoras, com a participação do Dr. Pedro Costa – Cecilia & Costa Advogados

Foi feito uma ponderação em relação ao cálculo de paridade. Entendemos que na atual situação a aplicação do critério pela Fundação definido em acórdão do TJ RS, adotando a paridade na resolução de déficits a partir de outubro de 2021, é razoável e possui alguma base judicial para ser aplicado. Aplicar a paridade desde a criação do CeeePrev, aceitando o que os patrocinadores estão pleiteando mesmo antes de existir decisão judicial seria inadmissível e um total desrespeito ao contrato firmado pelos que aceitaram migrar para o novo plano e a Empresa. Segundo o Pedro, desde um momento anterior o Escritório Cecília analisa uma linha de ação que, sim o contrato firmado na migração para o CeeePrev em 2022 é perfeito e suas cláusulas devem ser respeitadas. Porém posteriormente algumas definições alteraram o estabelecido inicialmente e isto poderia ser questionado. Seria assim como considerar a situação inicial como um mínimo a ser respeitado, porém não os benefícios adquiridos posteriormente. Um exemplo disso foram os 3% a mais nas contribuições, criados em 2014 com o objetivo de melhorar o benefício na aposentadoria, incentivando o desligamento da empresa. Nem todos se beneficiaram desta mudança. Na época PREVIC mandou aplicar a paridade, mas a Fundação judicializou o assunto, em 2019 a decisão judicial atendeu o pleito da PREVIC. O Pedro entende que a aplicação da paridade a partir de nova decisão judicial como a do TJ RS é possível. Outro aspecto é que caso o contrato seja considerado inválido qual seria a alternativa, retornar ao Plano Único? Enfim o assunto é muito complexo e poderia beneficiar um grupo e prejudicar outro. O que se recomenda é aguardar o que vai acontecer, que Conselho Deliberativo vai tomar posse, qual será a decisão sobre a forma de recuperar o déficit do CeeePrev, que deverá ficar demonstrado no final do ano, para então verificar se cabe encaminhar algum pleito na justiça. Sobre a situação dos vinculados a CEEE-G, o Pedro disse que os aposentados ficaram na CEEE-T e para os ativos foram oferecidas quatro alternativas regulamentares.

4. O quarto assunto da pauta foi sobre 23º Encontro Estadual de Entidades de Classe – EESEC – 2024 em Santa Rosa - RS.

O CREA convocou as entidades que tem eventos já feitos. Vão ter dois participantes da AECEEE, o presidente da AECEEE e o Coordenador Metropolitano do CDER.

5. Preparativos do Jantar Dançante da AECEEE dia18/10/2024 no Leopoldina Juvenil

O cardápio já foi escolhido e fechado. Há uma previsão de 140 pessoas e os brindes serão comprados na última semana antes do Jantar.

6. Assuntos Gerais

Deve-se encaminhar para os sócios um e-mail sobre a possibilidade de opção da tabela de tributação do Imposto de Renda, em especial de Progressiva -Tradicional para Regressiva – Definitiva, em relação aos benefícios recebidos da Fundação. O sócio deve entrar em contato com a Fundação, para fazer a escolha.

 

 

 

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