Artigo / Publicação
15/11/2024
Ata 294

Reunião Ordinária do Conselho de Administração e Diretoria Executiva 

Data: 09/10//2024. 

Ata nº 294

 

Itens tratados: 

1. Aprovação da Ata 293 de 18 de setembro de 2024 e do respectivo resumo para o site 

A citada ata e o resumo para o site foram previamente enviados por e-mail aos Conselheiros e Diretores e aprovados.  

 

2. Posse dos representantes eleitos e indicações pelas patrocinadoras na Fundação CEEE

Houve uma Liminar da Justiça em um processo do SINTEC que sustou temporariamente a posse de Conselheiro indicado da RGE mesmo assim, posteriormente, o Conselho Deliberativo ignorou e deu posse ao indicado pela Patrocinadora. O SINTEC tomou conhecimento que a posse foi dada contrariando a liminar obtida, pois havia dado conhecimento a Fundação da decisão judicial. Lendo a liminar notou-se que a decisão do juiz ficou confusa. A PREVIC também foi notificada. O Conselheiro fiscal recebeu uma ligação do Presidente da Fundação para tomar posse, a posse poderia ter sido feita antes. Houve muita confusão, primeiro a indicação de um conselheiro pela Tchê Previdência, mas a PREVIC indicou que o conselheiro deve ser da RGE, também os fatores como patrimônio e número de participantes, a não indicação da Família Previdência e um conflito de interesses que há na Fundação. A Fundação é a empresa que gere o patrimônio e não pode indicar conselheiros. Foi colocado que na época Do Grupo CEEE, havia poucos produtos e com bons resultados, hoje o resultado é péssimo. Antigamente o objetivo da Fundação era rendimentos de fundos e pagamento dos benefícios. Hoje o objetivo dos dirigentes parece ser se manter no poder de uma instituição. Na discussão com os advogados, sobre a cobrança de contribuição extraordinária no CEEEPREV, foi dito que a mudança ocorrida em 2014 com o aumento de 3% nas contribuições, com o objetivo de melhorar o benefício na aposentadoria, já caracterizou uma quebra do contrato original de migração para o CEEEPREV e que, portanto, o contrato original que determinava que a Patrocinadora respondesse sozinha com contribuições extraordinárias visando o equilíbrio financeiro do Plano, pode ter sua validade questionada. Outros escritórios jurídicos têm uma interpretação diversa sobre o assunto. O valor da contribuição extraordinária deverá ser divulgado pouco antes de entrar em vigência. Em relação à composição dos Conselhos a possibilidade é manter a formação atual até que haja decisão na justiça do processo do SINTEC. Há uma série de incógnitas. Ao desenrolar os fatos vamos ver os resultados.

 

3. Preparativos do jantar dançante da AECEEE dia 18/10/2024

Os colegas começam a resolver a última hora, mas hoje já há 120 pessoas inscritas. Se conseguiu deixar o pagamento fixo para 110 (cento e dez reais) pessoas, mas se houver mais reservas, será renegociado. A banda será muito boa. O Gilberto também falou do número de pessoas, que a cada ano diminui. Para um próximo ano devemos pensar em outro lugar ou um salão menor no próprio Leopoldina. Os jovens estão participando, sendo dez colegas que já se inscreveram. O serviço será a francesa e durante o jantar fica o som ambiental. Quando servir a sobremesa, o presidente da AECEEE vai chamar para o sorteio.

4. Assuntos Gerais

Foi sugerido que a Associação encaminhe consulta para a Fundação quanto à situação dos colegas que entraram em benefício antes de 2004 e que, portanto, não teriam a prorrogativa agora de optar pela mudança de tabela de imposto de renda. A questão é que em alguns casos dos suplementados (cláusula 25) foi reconhecido na justiça que o valor recebido da Fundação era incentivo ao desligamento e não benefício, tendo sido efetivado como benefício antes de 2004.  O objetivo seria passar uma orientação aos nossos associados.

 

 

 

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