A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na terça-feira (9/04) a alteração do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) em relação à definição de preços dos principais equipamentos que compõem a Base de Remuneração das Concessionárias, conforme definições e critérios estabelecidos no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MCPSE).
O Módulo 2 do PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 457/11, define a metodologia e os procedimentos gerais para a realização do Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias da Distribuidoras de Energia Elétrica (3CRTP). Ele trata da Base de Remuneração e dos procedimentos necessários para elaboração do Laudo de Avaliação que as concessionárias precisam tornar disponíveis para a fiscalização da ANEEL e posterior consideração tarifária. Conforme a alteração feita pela ANEEL, em relação à formação do banco de preços, para os bens adquiridos ao longo do período incremental sob diferentes regimes de Pis/Pasep e Cofins, será considerado o período compreendido entre os ciclos (datas-base dos laudos).
O assunto foi discutido através da audiência pública 11/2013.
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