Notícias do setor
18/04/2013
ONS é autorizado a utilizar processo de apuração de indisponibilidade

A Aneel autorizou o ONS a iniciar o processo de apuração de indisponibilidade para despachos por restrição elétrica não programados depois de transcorrido o tempo correspondente ao somatório do tempo para sincronismo com o tempo para a potência máxima. De acordo com o despacho publicado na última segunda-feira, 15 de abril, no DOU, para turbinas de ciclo diesel com potência de unidade geradora maior do que 2 MW, o tempo para sincronismo da primeira unidade será de 60 minutos, já o tempo limite para potência máxima da central geradora será de 75 minutos. Para unidades geradoras com turbinas a gás operando em ciclo combinado com turbina a vapor o tempo limite para sincronismo da primeira unidade é de 60 minutos e para que seja alcançada sua potência máxima, a central terá até 750 minutos. (Agência CanalEnergia – 16.04.2013)

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