A Comissão de Minas e Energia aprovou projeto que prevê compensação financeira para estados e municípios onde há instalações nucleares para geração de energia. Municípios vizinhos àqueles com usinas nucleares também são beneficiados. Pelo texto, a compensação deverá corresponder a 10% do faturamento bruto da geração de energia elétrica por fonte nuclear. Desse total, 20% devem ser destinados aos estados, 40% aos municípios-sede, 30% aos limítrofes e 10% às localidades onde haja depósitos de rejeitos radioativos. No texto original do Projeto de Lei 744/11, do deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), o autor propõe pagamento de “participação especial” a entes federativos onde haja “exploração de energia nuclear”. Luiz Fernando Machado (PSDB-SP), substitutivo do relator, explica que o termo participação especial não se aplica por ser específico da exploração de petróleo. “É uma compensação adicional incidente sobre a produção de petróleo e gás natural em campos de grande rentabilidade”, ressalta. (Jornal da Energia – 16.04.2013)
Localização
(51) 3012-4169
aeceee@aeceee.org.br