As distribuidoras de energia elétrica tiveram postergados para o dia 6 de maio o prazo para o aporte das garantias financeiras associadas ao mercado de curto prazo referente às contabilizações dos meses de fevereiro e março de 2013. A decisão da Aneel ressalta que as concessionárias são as únicas autorizadas. O despacho, publicado pela Superintendência de Estudos de Mercado da Aneel no DOU desta quinta-feira (18/4), também determina que a CCEE divulgue as novas condições aos agentes do mercado. (Jornal da Energia – 18.04.2013)
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