A Aneel abrirá audiência pública, no período de 25 de abril a 26 de maio, com objetivo de colher contribuições à minuta de resolução normativa que estabelecerá as condições e prazos em que será realizado o recáculo e republicação do PLD. Em seu voto, o relator do processo, diretor da Aneel Edvaldo Santana, observou que "a dinâmica de obtenção do Custo Marginal de Operação, e consequentemente do PLD, é processo passível de falha, seja por erro na inserção de dados de entrada, na adoção de premissas para execução dos modelos computacionais ou na elaboração do código-fonte dos modelos". Santana destacou ainda que em situações em que o erro é detectado, caso o PLD já tenha sido utilizado pelos agentes para suas próprias decisões comerciais e para a liquidação do Mercado de Curto Prazo, "a republicação do PLD pode ser traumática, por alterar a alocação de recursos financeiros entre os agentes". "Por esse motivo é que se torna necessário estabelecer as condições e os prazos em que, ao ser detectado um erro, pode-se republicar o valor de PLD", justificou o diretor da Aneel. (Jornal da Energia – 23.04.2013)
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