Notícias do setor
26/04/2013
Aneel mantém 1º de novembro de 2012 como data-base de contratos da Chesf

A Agência Nacional de Energia Elétrica negou o pedido de reconsideração pelas empresas Gerdau, Companhia de Ferro Ligas da Bahia, Paranapanema, Dow Brasil, Braskem, Mineração Caraíba e Vale Manganês, em razão Resolução Homologatória 1.489/2013, a qual estabeleceu novas tarifas do contrato de compra e venda de energia entre a Chesf e os seus consumidores alcançados pelo artigo 22 da Lei 11.943/ 2009. Todas as empresas queriam a alteração de 1º de novembro de 2012 para 30 de novembro de 2012 na data-base. De acordo com as empresas, a Aneel vinha usando a data de 30 de novembro como base para os seus reajustes de contratos com a Chesf, fundamentada na resolução homologatória 268/2004. Mas segundo o diretor-relator Julião Coelho, a resolução não fixa a data de 30 de novembro como base para cálculo das tarifas dos contratos em tela, mas apenas estabelece que as tarifas vigoram entre 30 de novembro de um ano e 29 de novembro do ano seguinte. "É importante estabelecer a diferença de dois conceitos: um preço é referenciado a determinada data-base para fins de sua atualização monetária, mas pode entrar em vigor em uma data diferente. O que a Resolução alterou foi apenas o preço, referenciado a determinada data-base. Todos os outros aspectos contratuais se mantêm, inclusive sua data de reajuste. Na prática, as tarifas dos contratos sempre foram calculadas para a data base 1º de novembro e entraram em vigor no dia 30 de novembro", explicou Coelho, mantendo a data dos contratos para 30 de novembro de 2012. (Agência CanalEnergia – 24.04.2013)

Localização
Av. Ipiranga, nº 7931 – 2º andar, Prédio da AFCEEE (entrada para o estacionamento pela rua lateral) - Porto Alegre / RS
(51) 3012-4169 aeceee@aeceee.org.br