Comercializadora foi o primeiro caso a ser enquadrado pela Resolução Normativa Aneel 545/2013
Mauricio Godoi, da Agência CanalEnergia, de São Paulo, Mercado Livre
26/04/2013
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ja começou a colocar em prática a Resolução Normativa 545/2013 da Agência Nacional de Energia Elétrica que estabelece novas condições e procedimentos para o desligamento de agentes do quadro de associados com o desligamento da comercializadora High Energy CCM Comercialização de Energia Elétrica Ltda a partir de do dia 1º de maio. De acordo com o conselheiro da CCEE, Ricardo Lima, essa empresa não sinalizou com a entrada de recurso para evitar seu desligamento, previsto no artigo 32 da nova resolução que possibilita o aporte de garantia no valor da inadimplência apresentada durante o recurso.
Esse foi o primeiro caso que se enquadrou na norma publicada na última terça-feira, 23 de abril, pela agência reguladora. O executivo destacou à Agência CanalEnergia que a resolução era esperada pela CCEE há pelo menos dois anos, quando entrou em audiência pública pela primeira vez. Agora, que passou a vigorar, reduz a possibilidade de ocorrência de uma verdadeira "bola de neve" que a inadimplência na câmara causava.
Entre as diferenças está a uniformização de processo para o desligamento de agentes da CCEE. Antes havia a diferenciação entre as causas da inadimplência e que por apresentarem uma série de detalhes demorava três meses para expurgar quem não cumpria suas obrigações. Com a nova regra acaba a figura do agente obrigatório e o processo, em si, esta mais claro.
"A nova resolução trouxe uma série de melhorias com mais segurança para o mercado", disse Lima. "Agora o processo de desligamento está mais ágil, pode ser feito em até 60 dias, mas esse prazo pode ser menor ainda", explicou ele.
Além do prejuízo financeiro que era gerado no mercado, Lima disse que a inadimplência levava até mesmo a um deságio na comercialização porque essa inadimplência é dividida entre os credores e, quanto mais tempo se leva para analisar um processo, menos os credores querem ficar nessa posição em função da perspectiva de desligamento."Ninguém quer ser credor nessa hora então há uma distorção no mercado", avaliou ele.
Mas as medidas não devem ficar restritas apenas a mais essa resolução da Aneel. Segundo Lima em breve a agência deverá se manifestar quanto a resolução dedicada às comercializadoras, a revisão da 165, que em consonância à resolução 531 entrando na segunda fase e que trata das garantias, traz uma perspectiva mais positiva para o âmbito da CCEE.
No último mês a contabilização da CCEE apontou para inadimplência de 1,26% e a próxima medida da liquidação no MCP refere-se à contabilização conjunta de fevereiro e março, em atraso por conta da paralisação do mercado em decorrência da liminar imposta pela Eletrobras sobre a sazonalização de janeiro. Segundo Lima mesmo juntando dois meses em um evento só não deverá ocorrer nenhuma surpresa no mercado. No ano passado foram realizados 11 desligamentos de agentes da CCEE.
Localização
(51) 3012-4169
aeceee@aeceee.org.br