01/04/2008
Novas informações sobre a ação IRPF - Novo Hamburgo
O Desembargador Federal entendeu que não havia sido comprovado o nexo causal entre a adesão dos associados ao Plano de Aposentadoria Incentivada da CEEE e a percepção da verba de complementação temporária de proventos. Tendo em vista que nos tribunais de Brasília não se examina matéria de fato, o procedimento a ser tomado é o ajuizamento de uma ação rescisória para desconstituir tal julgamento (“ação nova”), bem como executar a parte que foi ganha, qual seja o IRRF da rescisão e o IR das férias, o que será feito até junho de 2008. O prazo final para o ajuizamento da ação rescisória é dezembro de 2008.