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11/12/2013
Aneel aprova agenda regulatória para o biênio 2014-2015

Após audiência pública, quatro atividades foram excluídas e seis incluídas na agenda da agência reguladora.

Por Adriana Maciel, de Brasília

 A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (10/12) a agenda regulatória para o biênio 2014-2015. Após ser colocada em audiência pública entre os dias 20 de setembro a 20 de outubro, a proposta inicial que apresentava um cronograma resumido de 68 atividades tiveram quatro excluídas e seis incluídas na agenda da agência reguladora.

Dentre as atividades excluídas estão: propor metodologia para os Leilões de geração de empreendimentos afetados pela MP nº 579/2012 (Lei nº 12.783/2013); aprimorar o cálculo do desconto na tarifa de uso dos sistemas de transmissão e distribuição aplicado à comercialização de energia incentivada; acompanhar a implantação de medidores inteligentes em unidades consumidoras de baixa tensão, em consonância com a Resolução Normativa n.º 502/2012; e regulamentar a TUSDg para nível de tensão inferior a 88 kV.

Das atividades adicionadas estão:
- Aperfeiçoamento do MCSD para inclusão de Energia Nova;
- Alteração da regra de loss sharing, para exclusão de parcelas referentes ao ressarcimento de serviços ancilares e outros;
- Análise sobre forma de incentivo à eficiência na contratação dos Montantes de Uso do Sistema de Distribuição – MUSD entre distribuidoras; Aprimorar a regulamentação relacionada ao planejamento das distribuidoras e sua interface com os estudos do planejamento setorial;
- Revisar o Banco de Preços de Referência da Aneel a ser utilizado nos processos de autorização e licitação para outorga de concessões de transmissão;
- Avaliar a competência e a necessidade de regulamentação para disciplinar a realização de investimentos, seja para implantação, seja ao longo das concessões de usinas hidrelétricas não alcançadas pela Lei nº 12.783/2013, com vistas a possível indenização dos investimentos não amortizados ou depreciados ao final da concessão; e
- Regulamentação da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, a qual estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000.

As áreas técnicas da Aneel realizaram ainda uma avaliação da Agenda Regulatória vigente (biênio 2013-2014), que havia previsto 70 atividades, 34 para serem realizadas em 2013 e 36 em 2014. Entre as atividades previstas para 2013, seis foram concluídas, onze estão em andamento, quatro foram canceladas e treze migraram para a agenda do próximo biênio.

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