Notícias do setor
11/12/2013
Critérios para cálculo da indenização de transmissoras são aprovados pela Aneel

Regulamento da agência será aplicado a instalações da Rede Básica existente, pertencentes às concessões renovadas

Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Negócios e Empresas
10/12/2013

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou os critérios e os procedimentos para cálculo do valor da indenização a ser paga às transmissoras com concessões renovadas pelos bens não depreciados da rede existente em 31 de maio de 2000. O cálculo, feito pela metodologia do Valor Novo de Reposição, vai considerar a média dos preços de todas as compras feitas pelas empresas nos últimos cinco anos. 

 

O valor de reposição não será ajustado para incluir o cálculo de impostos sobre ganhos de capital, porque a agência entende que essa é uma materia de natureza tributária. A cobrança pela Receita Federal do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre as indenizações das concessões renovadas foi um dos pontos questionados pelas empresas do setor, que já haviam protestado contra a incidência dos tributos no pagamento das novas instalações de transmissão indenizadas. 

 

O regulamento estabelece prazo de 30 dias para que a agência dê o aceite sobre a documentação com o cálculo apresentado pelas empresas. O cronograma prevê mais 120 dias para analise desse laudo de avaliação, elaborado por consultoria independente, credenciada pela Aneel. No caso da Cemig GT, como o laudo já existe, ele terá apenas de ser atualizado.  

 

O laudo vai excluir programas e equipamentos de computador; terrenos administrativos; edificações, obras civis e benfeitorias administrativas; máquinas e equipamentos administrativos; veículos; móveis e utensílios. Esses bens vão compor a Base de Anuidade Regulatória e serão considerados na remuneração definida para as transmissoras, com um adicional de  5% sobre a Receita  Anual Permitida, segundo regra já incluida nos Procedimentos de Regulação Tarifária - o Proret.

 

Um dos pontos questionados pelas transmissoras é o uso do valor contábil para os terrenos usados na prestação do serviço. A proposta da Eletrobras e da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica era de que essa correção fosse feita pelo valor venal do imóvel, considerado pelas prefeituras na cobrança do IPTU. "Está se fazendo essa atualiação para todos os itens, menos para os terrenos. Tem terrenos adquiridos há cinquenta anos e, pelo valor contábil, não valem nada", argumentou Luiz Roberto de Azevedo, representante da Abrate. 

 

Para a agência, o valor contábil é o mais apropriado, porque esses imóveis estão vinculados a um uso específico e não podem ser usados com outra finalidade. Quanto ao pagmento do IPTU, a despesa estaria incluída nos custos de operação e manutenção. Outra sugestão da Abrate não aceita pela agência previa a atualização do valor dos equipamentos pela cesta de índices usada pela Aneel na atualização do seu banco de preços.

 

Em relação à tributação sobre o valor indenizado, Azevedo observou que a agência tem competência para aplicar o criterio tributário, cumprido à risca na definição da receita das transmissoras. Com isso, ela seria paga já excluídos os tributos.

 

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