Mudança prevê taxas de retorno diferentes para cada empreendimento. Objetivo é tornar certames mais atrativosSueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política
17/12/2013 A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica alterou os critérios de cálculo do custo de capital usado na definição da receita-teto dos leilões de transmissão. Esse valor será ajustado para cada empreendimento, de acordo com o valor financiado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, e terá impacto na taxa de retorno oferecida aos investidores nos próximos certames. Essa taxa estará sempre acima dos 4,6% aplicada até o momento.A resolução aprovada nesta terça-feira, 17 de dezembro, alterou o custo de capital próprio de 8,81% para 10,45% ao ano, mas manteve o custo do capital de terceiros em 3,31% ao ano em termos reais, previsto na Resolução Normativa 539, de 2013. Pelas regras atuais, o BNDES cobre até 70% dos itens financiáveis de cada projeto.Formada por recursos próprios e de terceiros, a estrutura de capital passa a considerar o atendimento do Índice de Cobertura do Serviço da Dívida no primeiro ano de operação do empreendimento. Pelo critério do banco, o fluxo de receita no primeiro ano de operação do empreendimento deve corresponder a 1,2 vezes o valor da amortização mais juros, ou seja, 20% maior que a parcela do financiamento a ser paga pelo empreendedor.No caso de Belo Monte, o empreendedor vai poder financiar somente 66% do investimento, porque 34% dos componentes são formados por equipamentos de corrente contínua importados, que não são cobertos pelo BNDES.A mudança na definição do custo de capital usado no cálculo da receita máxima dos leilões de transmissão foi necessária devido a ausência de interessados para vários lotes de concessões ofertadas nos últimos leilões realizados pela Aneel. Ouvidos pela agência reguladora, os investidores alegaram que o custo de capital próprio estava subestimado e a estrutura de capital não considerava a alavancagem permitida pelo BNDES.
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