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19/12/2013
Procuradoria da Aneel avalia que Portaria 455 é aplicável somente em contratos firmados após regulamentação da agência

Parecer diz que exigência de registro ex ante para contratos celebrados anteriormente pode influir sobre cláusulas de natureza econômicaCarolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política 
18/12/2013 Os dispositivos da Portaria 455/2012 são aplicáveis apenas aos contratos de compra e venda de energia que vierem a ser celebrados após a publicação da Resolução Normativa da Aneel, que regulará a matéria constante na portaria. Esse é o parecer da Procuradoria-Geral da Aneel sobre o tema ao qual a Agência CanalEnergia teve acesso. Da forma como foi publicada a portaria 455, a partir de 1º de fevereiro de 2014, os contratos devem ser registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica com frequência semanal e só poderão ser alterados antes do início da entrega de energia.O parecer aponta que exigir o registro ex ante de contratos celebrados antes da publicação da Portaria 455 pode ser encarado como uma ruptura ao princípio da boa-fé objetiva. "O objetivo da tutela da boa-fé é justamente tutelar o equilíbrio estabelecido em um contrato", diz o documento. Segundo a Procuradoria da Aneel, exigir o prévio registro de contratos de compra e venda antes do consumo ou entrega é algo que pode afetar de modo considerável a formação de vontade dos agentes envolvidos e o preço propriamente dito negociado da energia."Afinal, fato é que a Portaria MME n° 455/2012 trouxe uma mudança relevante ao exigir o registro ex ante do preço de contratos. Quer nos parecer, portanto, que tal exigência é capaz de influir diretamente sobre as cláusulas de natureza econômica do contrato, afetando a própria formação da vontade das partes contratantes", apontou o parecer datado de 13 de dezembro e assinado por três procuradores, entre eles o Procurador Geral da Aneel, Ricardo Brandão.A Procuradoria diz ainda que a Aneel deve exercer sua competência e exigir o novo procedimento de registro previsto na Portaria 455 apenas em relação aos contratos que sobrevierem à publicação da futura Resolução Aneel que regulará o tema. Nesta quinta-feira, 19 de dezembro, durante reunião extraordinária da diretoria da Aneel, será debatido o resultado da audiência pública, que colheu subsídios para a proposta de regulamentação da Portaria 455. Edvaldo Santana é o relator do caso.

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