Parecer diz que exigência de registro ex ante para contratos celebrados anteriormente pode influir sobre cláusulas de natureza econômicaCarolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
18/12/2013 Os dispositivos da Portaria 455/2012 são aplicáveis apenas aos contratos de compra e venda de energia que vierem a ser celebrados após a publicação da Resolução Normativa da Aneel, que regulará a matéria constante na portaria. Esse é o parecer da Procuradoria-Geral da Aneel sobre o tema ao qual a Agência CanalEnergia teve acesso. Da forma como foi publicada a portaria 455, a partir de 1º de fevereiro de 2014, os contratos devem ser registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica com frequência semanal e só poderão ser alterados antes do início da entrega de energia.O parecer aponta que exigir o registro ex ante de contratos celebrados antes da publicação da Portaria 455 pode ser encarado como uma ruptura ao princípio da boa-fé objetiva. "O objetivo da tutela da boa-fé é justamente tutelar o equilíbrio estabelecido em um contrato", diz o documento. Segundo a Procuradoria da Aneel, exigir o prévio registro de contratos de compra e venda antes do consumo ou entrega é algo que pode afetar de modo considerável a formação de vontade dos agentes envolvidos e o preço propriamente dito negociado da energia."Afinal, fato é que a Portaria MME n° 455/2012 trouxe uma mudança relevante ao exigir o registro ex ante do preço de contratos. Quer nos parecer, portanto, que tal exigência é capaz de influir diretamente sobre as cláusulas de natureza econômica do contrato, afetando a própria formação da vontade das partes contratantes", apontou o parecer datado de 13 de dezembro e assinado por três procuradores, entre eles o Procurador Geral da Aneel, Ricardo Brandão.A Procuradoria diz ainda que a Aneel deve exercer sua competência e exigir o novo procedimento de registro previsto na Portaria 455 apenas em relação aos contratos que sobrevierem à publicação da futura Resolução Aneel que regulará o tema. Nesta quinta-feira, 19 de dezembro, durante reunião extraordinária da diretoria da Aneel, será debatido o resultado da audiência pública, que colheu subsídios para a proposta de regulamentação da Portaria 455. Edvaldo Santana é o relator do caso.
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