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19/12/2013
AES Eletropaulo quer suspensão da decisão de devolver R$ 626 milhões aos consumidores

Empresa alega que prazo para retroatividade de devolução foi encerrado em 2010Mauricio Godoi, da Agência CanalEnergia, de São Paulo, Negócios e Empresas 
18/12/2013 O presidente executivo do Grupo AES Brasil e da AES Eletropaulo (SP), Britaldo Soares, afirmou nesta quarta-feira, 18 de dezembro, que acredita na reversão da decisão da Aneel de devolver R$ 626 milhões aos consumidores. A decisão da reunião de diretoria da Aneel ontem (17) havia decidido pela devolução do valor que foi considerado indevido no segundo ciclo de revisão tarifária da distribuidora paulistana.De acordo com o executivo há chances de sucesso no pedido de reconsideração dessa decisão. A empresa ingressará com medida judicial para a suspensão da decisão para discutir o mérito da questão. "Nossas chances de sucesso no caso são boas e vamos nos movimentar para assegurar nossos direitos quanto a remuneração da companhia", declarou Soares em teleconferência para analisar o caso.Um dos argumentos em que a distribuidora se apoia é o de que o prazo de decadência para o processo já foi encerrado. Segundo explicou o vice-presidente de Assuntos Legais, Pedro Bueno, a agência reguladora teria até 2010 para questionar a base e rever os atos do primeiro evento de revisão tarifária. Como a Aneel declarou que essa decadência foi interrompida apenas em 2011, esse ato mudaria o que já foi concretizado em 2010.Bueno afirmou na teleconferência com analistas de mercado que a companhia tem dois pareceres jurídicos que atestam essa tese. Inclusive, um deles, da ex-ministra do STF Ellen Gracie, onde é destacado que não poderia ser aplicada a retroatividade alegada. Além disso, como a base do segundo ciclo foi blindada a agência não poderia rever as quantidades e preços ali apontados, pois foi adotado o princípio da consistência global diante do tempo escasso para análise de ativos.Segundo o presidente da empresa, a movimentação contábil que os valores envolvidos no caso será definida após a empresa ter acesso à documentação da Aneel. "O curso legal agora é buscarmos a suspensão da decisão em função das discordâncias que temos e depois discutir o mérito dessa decisão da Aneel, mas com a decisão suspensa, ou seja, sem efeitos para companhia até que haja a decisão referente ao mérito dessa questão", acrescentou Soares.

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