Estudos de inventário de bacias hidrográficas e de viabilidade técnica e econômica estão entre os contempladosAlexandre Canazio, da Agência CanalEnergia, Planejamento e Expansão 26/12/2013 A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou a resolução normativa 594, que estabelece valores dos estudos e os procedimentos opara ressarcimento aos desenvolvedores dos projetos licitados em leilões de geração e transmissão. Tiveram as fórmulas de ressarcimento estabelecidas os estudos de inventário de bacias hidrográficas, na parte que deu origem a estudos de viabilidade técnica e econômica, elaborados nos termos do manual de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas. Além desses, os EVTEs de hidrelétricas, inclusive os estudos ambientais utilizados na obtenção da licença prévia, também foram contemplados.A Aneel também estabeleceu os procedimentos para os estudos referentes aos processos licitatórios para contratação de serviço público de transmissão - relatórios R2, R3 e R4. Segundo a resolução, o ressarcimento engloba tanto o conteúdo quanto os meios de apresentação dos estudos. Os valores fixados nas fórmulas de cálculos da compensação serão atualizados pelo IPCA.
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