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31/01/2014
Aneel prorroga prazo para manifestação sobre indenização de bens reversíveis de geração

Geradores tem até 17 de fevereiro para informar interesse no valor referentes ao não amortizado ou não depreciadoDa Agência CanalEnergia, Regulação e Política 30/01/2014 A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu prorrogar até o dia 17 de fevereiro o prazo para que os geradores manifestem interesse no recebimento do valor relativo à parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados. Os critérios e procedimentos para o cálculo do valor das indenizações foram estabelecidos pela resolução normativa 596/2013. As regras serão aplicadas a empreendimentos com concessão renovada ou sem renovação, segundo a Aneel.O valor da parcela dos investimentos será calculado com base no Valor Novo de Reposição e considerará a depreciação e a amortiação acumulada a partir da data de entrada em operação da instalação até 31 de dezembro de 2012.A resolução aprovada define os bens reversíveis como o conjunto de itens de infraestrutura comuns à usina, como reservatórios, barragens, tomada d’água, condutos, canais, vertedouros, comportas, casa de comando, além dos equipamentos de geração, como turbinas, geradores, transformadores, serviços auxiliares e relacionados ao sistema de transmissão de interesse restrito. Não serão considerados reversíveis bens administrativos, como móveis, utensílios, veículos, terrenos, edificações, urbanização e benfeitorias.

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