Geradores tem até 17 de fevereiro para informar interesse no valor referentes ao não amortizado ou não depreciadoDa Agência CanalEnergia, Regulação e Política 30/01/2014 A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu prorrogar até o dia 17 de fevereiro o prazo para que os geradores manifestem interesse no recebimento do valor relativo à parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados. Os critérios e procedimentos para o cálculo do valor das indenizações foram estabelecidos pela resolução normativa 596/2013. As regras serão aplicadas a empreendimentos com concessão renovada ou sem renovação, segundo a Aneel.O valor da parcela dos investimentos será calculado com base no Valor Novo de Reposição e considerará a depreciação e a amortiação acumulada a partir da data de entrada em operação da instalação até 31 de dezembro de 2012.A resolução aprovada define os bens reversíveis como o conjunto de itens de infraestrutura comuns à usina, como reservatórios, barragens, tomada d’água, condutos, canais, vertedouros, comportas, casa de comando, além dos equipamentos de geração, como turbinas, geradores, transformadores, serviços auxiliares e relacionados ao sistema de transmissão de interesse restrito. Não serão considerados reversíveis bens administrativos, como móveis, utensílios, veículos, terrenos, edificações, urbanização e benfeitorias.
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