Depois das punições impostas pela Aneel, a Eletrobras recorreu administrativamente da decisão e disse estar disposta a tomar medidas judiciais "a fim de obter o reconhecimento de que os procedimentos adotados na gestão do fundo estão adequados", conforme comunicado à CVM. Nas alegações apresentadas à agência, a Eletrobras informou que o dinheiro não é devido porque a empresa tem assumido o risco das operações, além de não haver qualquer apropriação indevida ou uso da RGR para cobrir despesa ordinária. O risco a que a estatal se refere está relacionado à operação financeira, realizada em 1998, que garantiu a compra, com recursos da RGR, de ações das distribuidoras federalizadas. Na transação, a estatal antecipou o pagamento das dívidas de todos os financiamentos até então realizados, assumindo o risco de inadimplência. Em contrapartida, houve o repasse de recebíveis, no valor de R$ 8,2 bilhões, do empréstimo para a construção de Itaipu. Para a Aneel, no entanto, a estatal não tem o direito de receber as amortizações posteriores à data de celebração do contrato, mesmo que não houvesse dinheiro suficiente para concluir a compra das distribuidoras (Ceal, Cepisa, Ceron, Eletroacre e Ceam). (Valor Econômico – 03.02.2014)
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