Da redação
O Ministério de Minas e Energia (MME), em parceria com os ministérios do Meio Ambiente e do Planejamento, estabeleceu por meio da Portaria Interministerial nº 37, publicada nesta terça, 4, no Diário Oficial da União (DOU), os parâmetros para a fixação do valor da cessão de uso onerosa das áreas afetadas por empreendimentos de distribuição ou transmissão de energia elétrica.A cessão de uso onerosa será feita pelo Ministério do Meio Ambiente. O contrato poderá ser firmado pela União ou Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) com o concessionário que esteja dentro de unidade de conservação federal de uso sustentável.Serão consideradas as faixas de terra, que terão entre outras características: nível de tensão da linha, número de circuitos, tipo da construção e as distâncias de segurança para a correta operação e manutenção das linhas.O valor será cobrado do concessionário, permissionário ou autorizado responsável pela operação, e será calculados pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União na Unidade da Federação (SPU/UF) onde está localizado o empreendimento.Quando o empreendimento incidir sobre áreas urbanas e rurais, o valor total da cessão será dado pela soma dos respectivos trechos. Caso o empreendimento esteja localizado em mais de um estado, o cálculo do valor da cessão será feito pelas respectivas Superintendências do Patrimônio da União. Os imóveis que estiverem sob pleno domínio do ICMBio também terão os valores calculados pela Secretaria de Patrimônio da União.O prazo para cálculo do valor da cessão de uso onerosa será de 30 dias a partir da entrada da requisição na SPU/UF onde será feito o empreendimento. O contrato da cessão deverá ser firmado pelo MMA, SPU ou ICMBio no prazo máximo de 30 dias após a manifestação da SPU/UF. As dimensões da área, condições de uso, valor e prazo do contrato – que deverá ser o mesmo prazo previsto para exploração da distribuição ou transmissão de energia – serão estabelecidos no contrato de cessão de uso.
Localização
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