Motivo de ação do MPF foi impacto no rio bacajáDa redaçãoAdvocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a validade dos estudos de impacto ambiental no rio Bacajá da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Os procuradores federais comprovaram que a área, de influência do empreendimento da UHE, já foi objeto de análise, contemplando aspectos do meio ambiente físico e socioeconômico.Mesmo com os estudos, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra a autarquia ambiental, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a empresa Norte Energia, requerendo a paralisação das obras até realização de novos estudos complementares e inclusão de medidas compensatórias quanto ao rio Bacajá, que deságua no rio Xingu onde é desenvolvido o empreendimento, e a Terra Indígena Trincheira-Bacaj.O MPF solicitou a suspensão das licenças de instalação da UHE e requereu ainda que seja impedida a formação do trecho de vazão reduzida até a implementação de todas as medidas necessárias, além do pagamento de indenização e danos morais.Ao rebater os argumentos do MPF, os advogados públicos que atuaram na ação explicaram que estudos foram feitos corretamente e que o Ibama, inclusive, pediu análises complementares quando necessário. Segundo a AGU, os impactos relacionados à UHE Belo Monte na bacia do rio Bacajá já estavam devidamente caracterizados e encaminhados, considerando a etapa do licenciamento.Na ação, os procuradores ressaltaram que a análise dos impactos socioeconômicos nessa região ficou, prioritariamente, a cargo da Fundação Nacional do Índio (Funai) para definição de restrições, medidas de proteção às comunidades indígenas do local e acompanhamento dos licenciamentos ambientais. Além disso, destacaram que o órgão não relatou qualquer inadimplência por parte da Norte Energia, quanto aos estudos complementares do rio.A Advocacia-Geral lembrou, ainda, que o MPF em momento algum relata que os estudos já existentes foram rejeitados pela Funai ou pelo Ibama, não havendo necessidade de suspender a licença de instalação emitida. Confirmou que a Justiça Federal já considerou, em outra ação envolvendo Belo Monte, que o Ibama é responsável pela aprovação do licenciamento ambiental do empreendimento, "sendo impossível a suspensão do procedimento somente com base em suposições de que as condicionantes não foram atendidas, quando o próprio órgão ambiental competente afirma o contrário".A 9ª Vara Federal do Pará acatou os argumentos da Advocacia-Geral e indeferiu o pedido do MPF, garantindo a continuidade das obras. A decisão destacou que foram realizadas e previstas todas as medidas cabíveis para assegurar a validade do empreendimento. "Não vislumbro motivos para suspender a eficácia da Licença de Instalação, pois não há elementos que demonstrem que os Estudos Complementares elaborados e apresentados pela Norte Energia tenham sido afastados ou que não cumpram as exigências".
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