Motivo seria a inadimplência da empresa Águas PaulistaPor Wagner FreireA Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou na última terça-feira (13/02) o desarquivamento do Despacho nº 4.111/2012, o que pode resultar na cassação das outorgas das usinas UTE MC2 Camaçari 2, UTE MC2 Camaçari 3, UTE MC2 Governador Mangabeira, UTE MC2 Sapeaçu, UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro e UTE MC2 Santo Antônio de Jesus, todas do Grupo Bertin. Segundo a Aneel, a empresa descomprimiu um dos requisitos que autorizava a mudança de cluster, chamado Novo Cluster Aratu, localizado na Bahia.No final de 2012, a Aneel cassou uma séria de outorgas da Bertin, fruto do leilão A-3 de 2008, as quais não foram construídas. No entanto, uma estrutura já existia para esses projetos e a Bertin pediu que a agência autorizasse a mudança de cluster das usinas conquistadas no A-5 de 2008 para estrutura existe das outorgas cassadas do A-3.Para tanto, uma algumas condições foram impostas pela agência, entre elas a de que todas as empresas do Grupo Bertin estivessem adimplentes com o mercado. Acontece que o agente de geração Águas Paulista, pertencente ao grupo Bertin, tem uma dívida de R$150 milhões, segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).Essa dívida se refere a uma operação de março de 2012, que gerou um impacto negativo no mercado de curto prazo da ordem de R$71 milhões. No entanto, a Bertin estava ampara por uma decisão judicial, o que impedia a CCEE de cobrar esse valor, e colocava a companhia na condição de adimplente. Porém, a Câmara já derrubou a ação e iniciou o processo de desligamento da Águas Paulista."Está caracterizado, portanto, que o Grupo Bertin Energia não cumpriu, na sua plenitude, o disposto no Despacho nº 4.111/2012 e, assim, tem-se a violação de uma premissa adotada pelo colegiado para não levar a efeito a revogação da outorga de autorização das seis usinas do leilão A-5/2008", argumentou o diretor da Aneel e relator do processo, José Juhrosa.Além de determinar o desarquivamento do processo, Juhrosa negou o pedido da empresa de reconhecimento de excludente de responsabilidade para postergar o início do período de suprimento dos contratos, previsto para janeiro de 2014. Também negou o pedido de postergação do cronograma das usinas, que já deveriam estar em operação.
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