Além das linhas de transmissão, tribunal encontrou problemas em contratos de fornecimento de gás naturalSueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Operação e Manutenção 20/02/2014 Fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União constatou ineficiências na operacionalização de políticas públicas destinadas à redução dos gastos com a Conta de Consumo de Combustíveis nos sistemas isolados. Entre as falhas apontadas estão atrasos nas entrada de linhas de transmissão responsáveis pela integração da região Norte ao Sistema Interligado Nacional; além de problemas com o gasoduto Urucu-Coari-Manaus e na conversão para gás natural de usinas movidas a óleo diesel e a óleo combustível. Uma das situações retratadas no relatório é a das obras de interligação ao SIN do Sistema Acre-Rondônia, que deveriam ter sido concluídas em 2008, mas foram adiadas para dezembro de 2012 por problemas no licenciamento ambiental. Segundo o documento, o custo adicional do atraso com a manutenção de usinas termelétricas foi de R$ 2 bilhões entre novembro de 2009 e junho de 2012. Há também restrições no escoamento da energia da UHE Santo Antônio para a Região Norte, por problemas na iimplantação da linha de transmissão Vilhena-Samuel; além do comprometimento nas obras de conexão ao linhão de Tucuruí. Por decisão dos ministros, o tribunal vai apurar em processos separados a responsabilidade de gestores da Eletrobras e da Eletrobras Amazonas Energia na contratação de gás natural da distribuidora Cigás sem definição prévia do preço do insumo; assim como pela falta de providências na conversão das usinas térmicas da Amazonas Energia para o aproveitamento do gás contratado. A Agência Nacional de Energia Elétrica terá 90 dias para discutir com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis de que forma será fixado o preço regulatório do gás natural de Urucu, adquirido por meio do contrato com a Cigás, para fins de reembolso pela CCC. A Aneel terá também de informar ao TCU em 180 dias sobre a proposta de regulamento que trata da devolução à conta do valor pago a mais por combustíveis consumidos acima dos limites estabelecidos para as usinas termelétricas ou desviados dos estoques das concessionárias de energia. E informar ainda em sua página na internet, no prazo de 90 dias, dados sobre perdas técnicas e comerciais das concessionárias de distribuição. O tribunal cobra providências da Eletrobras em relação às obras complementares necessárias à interligação Tucuruí-Manaus-Macapá, que depende também de investimentos em instalações de distribuição para a conexão ao SIN. A estatal deverá suspender todos os reembolsos com recursos da antiga CCC, hoje bancados pela Conta de Desenvolvimento Energético, para geradores e distribuidores que ainda não implantaram o Sistema de Coleta de Dados Operacionais. Terá também de apresentar em 60 dias o resultado do leilão para compra de combustível líquido e óleo lubrificante para termelétricas localizadas nos Estados do Acre, Rondônia, Roraima e Amazonas; e 30 dias para apresentar um plano de combate às perdas nas distribuidoras da região que estão sob seu controle.
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