Intuito é favorecer contratação de prestadoras de serviços para cidades acima de 200 mil habitantesDa redação, com informações da Agência SenadoOs municípios com mais de 200 mil habitantes deverão dar preferência aos prestadores de serviços de limpeza urbana que oferecerem o aproveitamento do potencial energético dos aterros sanitários para geração de eletricidade. É o que estabelece projeto do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), que está pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O voto do relator, porém, é pela rejeição da proposta.O projeto inclui essa exigência na legislação sobre licitações e insere os aterros sanitários como fontes de energia elétrica para atendimento do Sistema Interligado Nacional (SIN). Crivella justificou sua proposta salientando a preocupação crescente com os aterros sanitários insalubres, ao mesmo tempo em que os gases produzidos pela decomposição do lixo constituem "vasto recurso econômico, gerando desenvolvimento sustentável".O projeto recebeu, em 2010, voto favorável do senador Jayme Campos (DEM-MT) na CMA com as quatro emendas que apresentou. De volta à Comissão em tramitação autônoma, em 2012, a matéria teve voto favorável do senador Ivo Cassol (PP-RO), mas retornou ao relator para reexame e foi redistribuída ao senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para novo relatório.Em sua análise, Aloysio reconhece os méritos da proposta, mas salienta que vários itens da norma já são previstos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)."O art. 3º, inciso VII, da referida lei prevê que o aproveitamento energético é uma das possibilidades de disposição final ambientalmente adequada. Portanto, a geração de energia estaria incorporada à ultima das prioridades estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, ou seja, a disposição final ambientalmenteadequada dos rejeitos", afirma o relator.Depois de ser votada pela CMA, a matéria irá à votação, em decisão terminativa, na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
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