Regra aplicada no ano passado vale também para a parcela referente a janeiro de 2014Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Consumidor 12/03/2014 A antecipação de R$ 1,2 bilhão para a cobertura da exposição involuntária das distribuidoras com a compra de energia no curto prazo em janeiro será paga pelo consumidor em até cinco anos, segundo o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann. "O decreto [8.203] alterou algumas cláusulas, mas mantém a mesma caracteristica daquele decreto [7.891] do ano passado", explicou Zimmermann, após participar de audiência pública na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado.O decreto que determinou a liberação de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira,7. Ele estabeleceu que o repasse seria feito até terça-feira,11, e cobriria apenas as despesas com a compra de energia descontratada em janeiro desse ano.Zimmermann destacou que quando que há geração térmica é sempre o consumidor quem paga a conta. "[Isso] já é considerado no preço médio [da energia]", explicou o secretário. Os valores repassados pela CDE no ano passado ainda não estão influenciado a tarifa este ano.
Localização
(51) 3012-4169
aeceee@aeceee.org.br