Notícias do setor
01/04/2014
Cemig GT não tem direito à renovação da concessão da UHE Jaguara, segundo MPF

Empresa entrou com ação no STJ pedindo prorrogação por mais 20 anos. Usina é uma das próximas a ser relicitada pela União

Da Agência CanalEnergia, Negócios e Empresas
31/03/2014

O Ministério Público Federal enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça contrário a renovação da concessão da hidrelétrica de Jaguara pedida pela Cemig GT. A empresa entrou com mandado de segurança no STJ para assegurar mais 20 anos. A Cemig decidiu não aceitar a proposta da União de renovação da concessão pelas regras da Medida Provisória 579/2012, transformada na lei 12.783. A usina é uma das previstas a serem relicitadas pelo governo federal.

Segundo o parecer do MPF, o contrato assinado em 1997, sob a lei 9.074, que previa direito à prorrogação, nas bases originais, desde que fosse comprovado o preenchimento de determinados requisitos. O artigo 1º da MP, de acordo com o MPF, alterou as condições de prorrogação, as quais passaram a ser submetidas a maior controle da Agência Nacional de Energia Elétrica.

A Cemig alegou no mandado de segurança que a nova modalidade de prorrogação viola o artigo 175 da Constituição Federal, uma vez que as prorrogações no contrato de concessão devem observar as “bases iniciais”. Para o subprocurador-geral da República Antonio Fonseca, no regime do artigo, a licitação para a prestação de serviço é a regra e a concessão como produto da licitação é por prazo certo. Sendo a prorrogação admitida apenas por razões de eficiência econômica.

Para Antonio Fonseca, com a mudança estabelecida na nova lei, a prorrogação não foi frustrada, mas se tornou menos atrativa do ponto de vista econômico. O subprocurador-geral destaca que a Cemig sustenta suposto direito à prorrogação do contrato de concessão, mas não aceita as condições da União, de mais controle pela autoridade reguladora sobre o negócio. Segundo ele, essas condições foram impostas por nova lei para corrigir um cenário adverso: venda de energia velha a preços equivalentes aos de energia nova.

 

 

Localização
Av. Ipiranga, nº 7931 – 2º andar, Prédio da AFCEEE (entrada para o estacionamento pela rua lateral) - Porto Alegre / RS
(51) 3012-4169 aeceee@aeceee.org.br