Conta será mantida pela CCEE e deve cobrir custos com exposição e despacho térmico
Pedro Aurélio Teixeira, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
02/04/2014
O governo publicou nesta quarta-feira, 2 de abril, o decreto 8.221/2014, em que cria uma conta no ambiente de contratação regulada para cobrir os custos com a exposição involuntária das distribuidoras no mercado de curto prazo e com os custos do despacho térmico ocasionado pelo baixo nível dos reservatórios. O decreto foi assinado pela presidente Dilma Roussef, pelo ministro da Fazenda Guido Mantega e pelo Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão e foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o decreto, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica vai criar e manter a conta- ACR. Ela também será a responsável por contratar as operações de crédito e assegurar o repasse dos custos incorridos na operação para a conta de desenvolvimento energético.
Ainda de acordo com o decreto, a Agência Nacional de Energia Elétrica vai homologar todo mês os valores que serão pagos pela conta-ACR. A conta também deverá ter sempre saldo suficiente para garantir o fluxo de pagamentos das operações.
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