AGU assegura aplicação das regras da MP 579 para os contratos das UHEs Rochedo e São Domingos
Da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
03/04/2014
A 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás julgou improcedentes os pedidos da Celg-GT para prorrogação dos contratos de concessão das hidrelétricas Rochedo e São Domingos, em Goiás, por mais 20 anos nos moldes anteriores à Medida Provisória 579. A companhia alegava ter direito à prorrogação e à continuidade de exploração dos serviços, pois a nova legislação não seria aplicável sobre o contrato em questão, porque não poderia retroagir para alcançar a prorrogação já pleiteada.
No entanto, a Advocacia-Geral da União conseguiu assegurar a aplicação das condições do novo marco regulatório do setor energético. Os advogados públicos explicaram que a MP 579, convertida na Lei 12.783/2013, alterou as condições de prorrogação das concessões e fixou como requisitos que as concessionárias aceitassem serem remuneradas da forma a oferecer tarifas mais baratas em relação às que praticavam, bem como fossem submetidas aos padrões de qualidade dos serviços fixados pela Aneel.
Segundo a AGU, seria indevido obrigar a União a realizar a prorrogação segundo as regras anteriores. O novo marco tem o objetivo de reduzir o custo da energia para o consumidor e tornar o setor produtivo mais competitivo, em benefício da modicidade tarifária e da garantia da segurança energética. Além disso, argumentou que a Celg não teria direito adquirido para renovar automaticamente a concessão com base na legislação anterior.
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