O governo do Estado de Minas Gerais vai dispensar as concessionárias de energia elétrica do pagamento de débito de ICMS incidente sobre encargos de conexão e de TUSD de até 31 de dezembro de 2013. Antes, a benesse valia apenas para débitos firmados até 31 de junho do ano passado. A prorrogação, que beneficia a Cemig, foi instituída pelo Decreto nº 46.483, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. “Conforme o destino da mercadoria, a alíquota varia entre 7% e 30%”, afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária. A mesma norma prorroga para 31 de maio a data limite para a apresentação dos documentos necessários ao Fisco e homologação de desistência de discussões administrativas e judiciais sobre os débitos. Antes, esse prazo vencia em 31 de março. (Valor Online – 10.04.2014)
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