MME confirma notificação e diz que irá recorrer da decisão que sustou a aplicação das regras de registo ex-ante
Mauricio Godoi, da Agência CanalEnergia, de São Paulo, Mercado Livre
15/04/2014
A liminar concedida pela Justiça que susta os efeitos da Portaria 455/2012 foi comemorada por agentes do setor elétrico. De certa forma o segmento, principalmente os mais afetados pela medida, comercializadores e grandes consumidores, já esperava a decisão. Contudo, a disputa deverá continuar já que o Ministério de Minas e Energia promete recorrer da decisão e manter a alterações das regras, conforme aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
O MME afirmou na tarde desta terça-feira, 15 de abril, que havia sido notificado pela Justiça e que "irá adotar as providências necessárias para recorrer da decisão". Por sua vez, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, informou a Agência CanalEnergia que não havia sido "intimada oficialmente sobre qualquer decisão judicial referente à Portaria 455/2012 (...) o que impossibilitaria a apresentação de manifestação sobre o assunto".
A própria Associação Brasileira de Comercializadores de Energia espera novas batalhas jurídicas quanto ao assunto. O presidente da entidade, Reginaldo Medeiros, lembra que apesar de ter conseguido essa liminar, o governo pode recorrer e derrubar a decisão obtida. E ainda, voltou a reafirmar que a medida foi a única a reunir o setor em uma opinião unânime: a de que a portaria não serve para nada no mercado, aumenta custos e causa mais tumulto no setor.
Apesar dessa possibilidade, a argumentação utilizada no processo é considerada como consistente para o presidente da Comerc, Cristopher Vlavianos. Ele acredita que a análise do juiz Federal Bruno César Bandeira Apolinário, está com uma análise técnica bem fundamentada. Apesar disso, dependerá da interpretação de um desembargador. Contudo, o executivo se mostrou confiante em manter os atuais contratos sob a regra na qual eles foram fechados.
Raimundo Batista da Enecel resumiu a expectativa do setor ao dizer "estávamos confiantes de que conseguiríamos a liminar. Realmente a 455 não poderia ser feita pelo MME". E lembrou que a Justiça tem sido um caminho utilizado com frequência pelo setor já que uma liminar contra a resolução CNPE 03 ainda está em vigor. E ainda, criticou a portaria de registro ex-ante como uma medida casuística que tem outros interesses escondidos, entre eles, a indicação de preços que poderia impactar sobre o negócio de empresas menos estruturadas.
Ele colocou em dúvida a segurança dos dados sobre preços dos contratos, mesmo quando questionado que a CCEE asseguraria a confidencialidade das informações. "Essa é uma informação importante demais para que seja declarada em um sistema. Aquilo que não é para ser divulgado, não se divulga", resumiu ele.
A Abrace ficou à margem das discussões mais diretas, contudo o presidente da entidade elogiou a liminar. Segundo Paulo Pedrosa, a forma como a 455 está sendo trazida, em um ano como esse de preços extremos, não contribui para a tranquilidade e eficiência do setor. "De certa forma estamos aplaudindo a decisão do judiciário a partir do pedido da Abraceel", comentou.
Colaborou Pedro Aurélio Teixeira
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