Por Natália Bezutti
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou resolução normativa referente ao encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a Conta-ACR. A conta foi estabelecida pelo governo federal, através do decreto nº 8.221 para cobrir os custos adicionais das distribuidoras de energia elétrica pela exposição involuntária no mercado de curto prazo e pelo despacho termelétrico.
Assim, os custos no ambiente de contratação regulada na modalidade disponibilidade, das competências de fevereiro a dezembro deste ano, serão pagos total ou parcialmente por repasses da CDE, efetuados pela Eletrobras, a partir de aportes da União e repasses da Conta-ACR, efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Confira a resolução, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) desta quinta-feira (17/4).
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