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14/05/2014
Aneel vai propor mudança nas regras de alocação de cotas de UHEs

No caso de pequenas usinas, complexidade operacional supera benefícios

Por Wagner Freire

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai propor uma mudança nas regras de alocação de cotas de usinas cujos contratos são alcançados pela Lei 12.783/13. A ideia é que pequenas hidrelétricas entre 5MW e 10MW de potência (a qual a concessão venceu, não foi renovada e a energia será transformada em cotas) tenha um tratamento diferenciado no momento da distribuição para as concessionárias.

O tema surgiu durante a alocação de cotas da UHE Rio dos Patos (1,7MW), localizada no Paraná. Pela a regra atual, a garantia física de pouco mais de 1MW médio da usina acabou tendo que ser rateada por 44 distribuidoras, o que gerou grande trabalho para pouco benefício. "Quando se vê a distribuição de cotas, tem empresa que vai ficar mais caro o papel do que o valor da energia, não dá um kWh, como no caso da Mococa", observou o diretor da Aneel, José Jurhosa. "De fato, o custo operacional fica mais caro que a própria energia", concordou o diretor André Pepitone, relator do processo, deliberado nesta terça-feira (13/05), durante reunião ordinária.

Jurhosa recomendou a revisão da regra, para que no caso de usinas pequenas a energia seja alocada em uma única distribuidora, de preferência a mais próxima de onde está localizado a geradora. Os diretores, inclusive o diretor geral Romeu Rufino, concordou em rever a regra e sugeriu que as áreas técnicas da agência avaliem o tema e abram audiência pública para discutir o assunto com o setor.

Outra forma seria reunir as pequenas usinas, formando um conjunto. Outros casos de usinas de pouca potencia que tiveram as cotas alocas foram as UHEs Neblina (6,4MW-MG), Sinceridade (1,4MW-MG), São Domingos (2,4MW-MG) e Dona Rita (2,4MW-MG).

RAG
A Aneel ainda definiu o valor da Receita Anual de Geração RAG) inicial para a UHE Rio dos Patos, a ser paga ao atual operador do empreendimento, a Copel Geração de Transmissão. Ficou definido que o valor mensal da RAG é de R$42,9 mil, sendo que valor é válido até junho. A partir dessa data a RAG será resultado do processo de reajuste a ser calculado pela Aneel.

 

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