Da redação
A Justiça Federal concedeu na última quinta-feira (16/05) liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) para que a Eletrobras faça a implementação imediata do plano de estruturação apresentado por ela, sem prejuízo de posterior manifestação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre o mencionado plano e de eventuais medidas complementares por parte da empresa.
A Justiça acolheu os argumentos da ação movida pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages, ajuizada em 2011, contra a Cepisa/Eletrobras, Aneel e União.
O juíz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal do Piauí, observou que não subsiste dúvida a respeito de sua necessidade e urgência da implementação do plano de investimento. O juíz considerou que é fato público e notório as recorrentes interrupções na prestação de serviço de energia elétrica em todo Estado, o que ocasiona prejuízo à indústria, ao comércio, ao serviço de utilidade pública (hospitais e pessoas em geral).
A Justiça deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que a Cepisa/ Eletrobras Distribuição Piauí implemente, de forma imediata, o plano de investimento apresentado, devendo informar em juízo, no prazo de 30 dias, as providências cumpridas para início da execução.
À Aneel foi determinado que dê cumprimento à medida e apresente, em 60 dias, um relatório circunstanciado acerca da eficácia do plano de investimentos.
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