Notícias do setor
22/05/2014
Custo de redução de geração térmica para vertimento turbinável pode sair do consumidor para UHEs

Geradores são contra proposta da Aneel em audiência pública, que aloca o custo no MRE

Alexandre Canazio, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
21/05/2014

A Agência Nacional de Energia Elétrica colocou em audiência pública, finalizada no ínicio de maio, uma proposta que muda a forma de compensar termelétricas que reduzem a geração motivada pelo aproveitamento de vertimentos que podem ser turbinados para geração de energia. Essa situação ocorre quando o Operador Nacional do Sistema Elétrico identifica algum restrição, que não é culpa do gerador térmico, que reduz a produção dessa usina. Atualmente, o custo da geração térmica não utilizada é repassada para o Encargo de Serviços de Sistema, pago pelo consumidor. Mas a proposta da Aneel é mandar essa conta para as hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia.

Mas os geradores não concordam e pedem o arquivamento da proposta. De acordo com as contribuições enviadas pelos geradores, eles querem que a regra comercial atual seja mantida pois a proposta se restringe a uma único ponto e é retroativa, o que fortalece a percepção de instabilidade quanto às regras vigentes. A área técnica da Aneel pede que a medida seja adotada na contabilização das operações de abril, a ser realizada em junho, e que os meses de fevereiro e março sejam recontabilizados levando em consideração a mudança na regra. Isso porque a área técnica identificou o problema a partir de fevereiro quando o Custo Marginal de Operação subiu, fazendo a maior parte do parque térmico ser despacho por ordem de mérito.

Pela proposta, o pagamento seria feita retirando-se do resultado final do MRE, o valor correspondente ao pagamento de ESS, produto da diferença entre o PLD e o custo variável unitário da térmica pelo montante de geração reduzido. Isso porque, explica a nota técnica da Aneel, essa energia turbinada é liquidada ao PLD. Na sua contribuição conjunta, Apine e Abreceel afirmam que a proposta de resolução normativa fere questões fundamentais tanto de ordem legal quanto regulatória. Entre os quais está o decreto 2.655/98, que detalha as regras de contabilização do MRE, que admite apenas a inclusão de custos relativos apenas as usinas participantes.

Em outro ponto, as duas associações colocam em dúvida a interpretação da minuta de que o ONS está prestando um serviço ao determinar a operação do sistema em observância ao princípio básico de minimização do custo operativo, já que as hidrelétricas participantes do MRE não podem optar por gerar ou armazenar o recurso. As entidades lembram que as regras de comercialização já preveem um alívio de ESS. Os custos do encargos podem ser abatido de receita vinda de aplicação de penalidades por insuficiência de lastro para venda ou de cobertura do consumo, por exemplo. As associações lembram ainda que as hidrelétricas, quando do aumento da geração termelétrica, reduzem sua produção, o que pode levar a custos extras para honrar os contratos, como compra de energia no mercado livre.

As contribuições de Abrage e Abiape também vão pelo mesmo caminho de contestação da medida. De acordo com a Abrage, a aprovação da proposta representaria significativo abalo à condição de neutralidade da operação do sistema, e à harmonia existente entre a atividade e os legítimos interesses dos agentes do setor. A associação dos grandes geradores sugere que as obras de recursos financeiros, após o abatimento das exposições negativas, poderiam ser destinada ao pagamento dos encargos tratados na audiência pública. "Tal priorização poderia ainda se estender ao processo de alívios retroativos, especificamente nos meses ímpares, em que a sobra de recursos é destinada para compensação dos pagamentos dos ESS", conclui.

Para a Abiape, a área técnica pode ter encontrado uma oportunidade para aprimoramento nos modelos computacionais de decisão, especialmente no Decomp. Mas, a associação dos autoprodutores pede que o rateio do encargo não seja revisto. Mas, se a regra for adotada não seja retroativa. Na minuta da resolução, está escrito que a medida deve ser adotada a partir da contabilização de abril. Para isso, a diretoria da Aneel teria que aprovar e publicar a medida nas próximas semanas.

A Abiape sugeriu uma ampliação da análise para outros custos atualmente classificados como ESS. "Uma classificação precisa e incontestável dos encargos é essencial à identificação do beneficiário e à correta sinalização para o mercado", resumiu. A AP 14, deste ano, recebeu dez contribuições, além das associações, geradores e CCEE participaram.

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