Notícias do setor
26/05/2014
Geradoras terão que ressarcir distribuidoras em recontabilização determinada pela Aneel

Agência encontrou erro e determinou que CCEE fizesse a recontabilização do MCP referente aos meses de janeiro a março

Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
23/05/2014

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica terá que fazer a recontabilização das operações do mercado de curto prazo referentes aos meses de janeiro a março. Isso porque a Agência Nacional de Energia Elétrica encontrou um erro no processo e determinou que as operações fossem refeitas. Com isso, geradoras com contrato por disponibilidade sem inflexibilidade contratual, mas que declararam inflexibilidade operativa em algum momento no período, terão que ressarcir as distribuidoras na próxima liquidação, ou seja, na liquidação de abril.

Segundo a nota técnica 049/2014, a Aneel identificou na contabilização de março uma elevação de quase 90% com as despesas relativas ao efeito da contratação por disponibilidade. Em fevereiro essas despesas haviam somado R$ 536 milhões e em março chegaram a R$ 1,018 bilhão. A diferença saltou aos olhos da Aneel, que procurou identificar o motivo desse aumento, que recaiu sobre as contas das distribuidoras.

Em sua análise, a Aneel identificou que o problema estava no cálculo da geração disponível para atendimento aos contratos por disponibilidade. Segundo a Aneel, estava sendo subtraída dessa geração disponível, a geração inflexível, independentemente se a usina possuía ou não inflexibilidade contratual. Só que quando a usina tem inflexibilidade contratual zero, mas declara inflexibilidade por algum motivo, ela precisa primeiro atender ao contrato com a distribuidora e só depois, se houver energia excedente, essa energia pertence ao gerador. Nos processos de contabilização e liquidação de janeiro a março, essa energia foi toda alocada para o gerador, o que fez com que a distribuidora ficasse exposta, pois recorreu ao MCP para comprar energia e não teve o devido ressarcimento por parte do gerador. Isso ficou mais evidente devido aos altos preços praticados no MCP.

A regra correta, ainda de acordo com a Aneel, deveria verificar se a usina está comprometida com inflexibilidade contratual. Se não estiver, a geração declarada como inflexível deve ser considerada como ordem de mérito e atender o CCEAR por disponibilidade. Caso a usina esteja comprometida com inflexibilidade contratual, deve-se avaliar se essa inflexibilidade contratual anual já foi atendida. Se já tiver sido atendida, toda a energia declarada a partir de então deve ser considerada como ordem de mérito para atender aos contratos. A Nota Técnica 049 está disponível para consulta na Biblioteca do CanalEnergia Corporativo para assinantes.

 

 

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