Por Wagner Freire
A Agência Nacional de Energia Elétrica abre audiência pública para discutir o aprimoramento da Resolução Normativa nº 443/2011, que estabelece a distinção entre o que é considerado uma melhoria ou reforço em instalações de transmissão. As contribuições devem ser enviadas a partir de 5 de junho até 29 de agosto. Uma sessão presencial em Brasília está prevista para 7 de agosto.
Pela atual regra, melhoria é quando a substituição de um equipamento visa manter a prestação adequada do serviço. Já o reforço é quando a substituição de um equipamento tem o objetivo de aumentar a capacidade e a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). A diferença é que no segundo caso o concessionário tem direito a receber uma receita adicional equivalente ao investimento realizado. Essa receita adicional será definida e paga após a entrada em operação comercial e o devido reconhecimento do investimento pela Aneel como “reforço prudente”.
Mas isso pode mudar, com a proposta que está sendo levada à audiência pública. O texto prevê um novo tratamento aos equipamentos que são substituídos com o encerramento da vida útil: antes tratados como melhoria, a proposta propõe considerá-los como reforço. O objetivo do aprimoramento é incentivar o uso eficiente das instalações de transmissão e proporcionar o tratamento adequado aos casos de substituição de equipamento antes classificado como melhoria.
Além disso, a Aneel quer incluir mecanismos que incentive o concessionário de transmissão a implementar ações para estender a vida útil dos equipamentos e instalações. "É possível afirmar que a vida útil de um equipamento seja superior à vida útil regulatória", disse o relator do processo, o diretor André Pepitone.
MP579/12
O sinal de alerta com a manutenção da qualidade e da segurança do sistema de transmissão aumentou com a Lei 12.783/2013 (MP579/12), que transferiu ativos de transmissão e/ou prorrogou contratos. Os agentes atingidos por essa lei passaram a receber receita composta apenas pela parcela destinada à prestação do serviço de operação e manutenção das instalações, além do recurso necessário para o pagamento de encargos e tributos.
A Eletrobras, principal afetada, demonstrou preocupação com a composição da receita desses ativos renovados ou transferidos. A empresa alertou que os recursos fatalmente seriam insuficientes para realizar os investimentos para a substituição de equipamentos cuja vida útil estava no fim. Lembrando que os novos contratos foram prorrogados pro 30 anos.
Diante da importância e da urgência do tema, a Aneel tratou de reunir as opções possíveis para o aprimoramento da REN 433/2011, consolidadas na Nota Técnica nº 158/2014-SRT.
"Conforme abortado nesse voto, é possível que um equipamento tenha receita por prazo superior a sua vida útil regulatória. Para os casos que essa receita contempla a parcela referente à amortização do investimento, a continuidade da vigência traduz em incentivo ao concessionário para que o equipamento permaneça em operação, enquanto for possível a prestação adequada do serviço, premiando aqueles que melhor preservem seus ativos", observou Pepitone.
Por outro lado, ele continuou: "No caso daqueles que a parcela é composta pela prestação do serviço de manutenção e operação mais encargos e tributos, contudo, entende-se que é razoável o estabelecimento da parcela de amortização, quando da substituição por novo equipamento, já que a receita existente sem essa parcela poderia ser insuficiente para a remuneração do confessionário".
A classificação como "reforço" de equipamento substituído por vida útil esgotada foi uma sugestão apresentada pela Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) e Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib). Para o tratamento adequado ao encerramento da vida útil dos equipamentos, foi proposto o envolvimento dos órgãos de planejamento.
O rito seria o seguinte: a concessionária de transmissão envia ao Operador Nacional (ONS), à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), e ao Ministério de Minas e Energia a relação de equipamentos com a vida útil remanescente de até 4 anos, considerando a taxa de depreciação estabelecida no manual de contabilidade do setor elétrico. Nessa relação, a concessionária deve identificar o equipamento que necessite de substituição, com as respectivas justificativas, prazos, ações, investimentos estimados e o aumento da vida util. As justificativas devem ser baseadas em relatórios técnicos de operação do equipamento.
Com base nessas informações, os órgãos devem analisar a capacidade de confiabilidade do SIN para os casos de substituição dos equipamentos. Fica a cargo da Aneel analisar a composição da receita dos equipamentos a serem substituídos aceito pelo MME, autorizar e estabelecer a receita. Se por um lado a notícia é boa para as transmissoras e para a segurança do setor elétrico, por outro significa um provável aumento na tarifa de transmissão.
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